Nos termos do Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei n° 13.022/2024), são
princípios mínimos de atuação das guardas municipais: proteção dos direitos
humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas;
preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas;
patrulhamento repressivo; compromisso com a evolução social da comunidade; e uso
progressivo da força.