Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere a Lei Complementar nº 140/2011, os seguintes:
Constituem objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no exercício da competência comum a que se refere a Lei Complementar nº 140/2011, os seguintes: