Conforme a Lei Complementar n.º 141/2012, considerar-se-ão como despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde que atendam, simultaneamente, aos princípios estatuídos na Lei Orgânica da Saúde. Nesse sentido, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos a serem aplicados anualmente pelos entes federativos em ações e serviços públicos de saúde, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes: