De acordo com a Lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993
que regulamenta a profissão do Assistente Social, ao se
inscreverem nos Conselhos Regionais de Serviço Social
(CRESS), os assistentes sociais ficam obrigados a pagar
um valor para manter o registro ativo e regularizado.
Esse valor deve ser pago: