De acordo com o Código Tributário Nacional, a lei tributária aplica-se a ato ou fato pretérito quando:
se tratando de ato não definitivamente julgado, deixe de defini-lo como infração.
assim expressamente previsto na própria lei a ser retroativamente aplicada, independentemente do seu conteúdo normativo.
se tratando de ato definitivamente julgado ou não, deixe de defini-lo como infração.
seja interpretativa, incluindo a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados.
lhe comine penalidade mais severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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