De acordo com a Lei Orgânica do Município de Osasco:
são poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Executivo, o Legislativo e o Judiciário;
compete privativamente Câmara Municipal tomar e julgar as contas do Prefeito, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas do Estado;
os vereadores são invioláveis no exercício do seu mandato e na circunscrição do território nacional, por suas opiniões, palavras e votos;
em matéria de elegibilidade para refeito e ice- refeito, aplica-se o requisito da idade mínima de dezoito (1 ) anos;
é permitido ao refeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada, desde que em horário compatível com o expediente na Prefeitura.
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