Com relação às horas extraordinárias, preceitua o art. 59 da CLT que o empregador poderá fazer horas além da jornada normal de 8 horas, nunca excedente de duas, remuneradas com o adicional de, no mínimo, 50% da hora normal. Para tanto, é necessário que as partes deixem expresso tal acerto de horas, devendo celebrar convenção ou acordo coletivo nesse sentido.
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