O nutricionista, responsável técnico por uma UAN de uma empresa vinculada ao Programa de Alimentação do Trabalhador, ao elaborar o cardápio dessa unidade, seguiu os parâmetros nutricionais estabelecidos na Portaria nº 193, de 05 de dezembro de 2006, que prevê para o almoço e jantar, respectivamente, a seguinte recomendação de gorduras totais (% em relação ao Valor Energético Total-VET), de fibras e sódio: