Acerca da responsabilidade civil, à luz da jurisprudência do STJ, detém legitimidade para pleitear indenização
pessoa muito próxima afetivamente da vítima do evento danoso, por dano moral reflexo, tornando-se colegitimada para a ação.
vítima que tenha sofrido deformidade física em decorrência de ato ilícito causado por outrem, não sendo possível a cumulação de indenizações por dano estético ou moral.
pessoa jurídica de direito público, por dano moral relativo à ofensa de sua honra ou imagem.
vítima de ato ilícito, por ofensa moral suportada, não sendo possível a transmissão do direito à indenização para qualquer outro indivíduo em caso de morte da vítima.
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