1520244
Ano: 2012
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCAB
Orgão: Pref. Armação Búzios-RJ
Disciplina: Legislação Municipal
Banca: FUNCAB
Orgão: Pref. Armação Búzios-RJ
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De acordo com o Código de Posturas do Município de Armação dos Búzios, o funcionamento de comércio ambulante só poderá ocorrer após autorização do órgão municipal competente. Considera-se vendedor ou comerciante ambulante, para os fins deste Código, a pessoa física que exerce a atividade temporária de venda a varejo de mercadorias, realizada em vias e logradouros públicos. Ao vendedor ambulante é obrigatório, EXCETO:
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