- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por Funcionário PúblicoPeculatoPeculato próprio (peculato-apropriação e peculato-desvio)
A conduta de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” corresponde ao crime de: