A legislação estabelece que o descumprimento das normas de segurança, higiene e medicina do trabalho também incorrem em responsabilidade penal.
Desta forma, segundo o Art. 132 do Código Penal, o ato de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso não se constitua em crime mais grave, está sujeito a uma pena que varia de