Uma ação ordinária de indenização ajuizada contra o Distrito Federal foi extinta sem julgamento de mérito com acolhimento de preliminar de coisa julgada. A turma proveu a apelação contra o voto do Relator. O réu interpôs embargos infringentes dezessete dias depois de intimado por publicação no Diário da Justiça, sendo que os termos a quo e ad quem do prazo recursal recaíram em dias úteis, no meio da semana. Não foi recolhida a Guia de Preparo.
Assinale a opção correta.