Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 18/98, é correto afirmar que são quatro as categorias de agentes públicos, sendo elas as de:
Perante a Constituição de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 18/98, é correto afirmar que são quatro as categorias de agentes públicos, sendo elas as de: