O Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei 10.406 de 2002, define que o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Nesse sentido, a Luz do Código Civil Brasileiro pode-se afirmar que, a pessoa natural que tiver diversas residências, em que viva de forma alternada, considerar-se-á seu domicílio: