- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Calúnia (art. 138)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Difamação (art. 139)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Injúria ( art. 140)
Com relação aos crimes contra a honra e às imunidades previstas na
legislação constitucional e infraconstitucional, julgue os itens
subsequentes.
I Vereador não responde por ofensas pessoais proferidas em razão de discussão política dentro dos limites territoriais do seu município. II A imunidade processual do advogado garantida pelo Estatuto da OAB não pode afastar punição por calúnias proferidas em discussão de causa. III O pedido de explicações não interrompe o prazo decadencial para a propositura da ação penal nos crimes contra a honra. IV Ação penal por injúria praticada contra servidor público é exercida exclusivamente por intermédio do MP, mediante a representação do ofendido.
Estão certos apenas os itens
I Vereador não responde por ofensas pessoais proferidas em razão de discussão política dentro dos limites territoriais do seu município. II A imunidade processual do advogado garantida pelo Estatuto da OAB não pode afastar punição por calúnias proferidas em discussão de causa. III O pedido de explicações não interrompe o prazo decadencial para a propositura da ação penal nos crimes contra a honra. IV Ação penal por injúria praticada contra servidor público é exercida exclusivamente por intermédio do MP, mediante a representação do ofendido.
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