A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência foi assinada em Nova York em 30/3/2007 e por Decreto do Presidente da República do Brasil, entrou em vigor em 25/8/2009 no Brasil.
O propósito da Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente.
Para os propósitos dessa Convenção, “COMUNICAÇÃO” abrange:
I- as línguas – línguas faladas e de sinais e outras formas de comunicação.
II- a visualização de textos e o “Braille”.
III- a comunicação tátil.
IV- os caracteres ampliados e os dispositivos de multimídia acessível.
V- a linguagem simples - escrita e oral.
VI- os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada.
VII- os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis.
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