A Resolução do CONAMA Nº 430 dispõe sobre as condições e padrões de Lançamento de Efluentes. Segundo essa Resolução, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam às condições e padrões nela previstos. Considerando os parâmetros previstos nessa Resolução, analise os seguintes itens:
I. pH entre 5 e 9;
II. temperatura inferior a 25°, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 10° no limite da zona de mistura;
III. materiais sedimentáveis: até 12 mL/L em teste de 1 hora em cone Imhoff (Para lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes.);
IV. regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos permitidos pela autoridade competente;
V. óleos minerais: até 20 mg/L;2, óleos vegetais e gorduras animais: até 50 mg/L;
VI. demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20 °C): remoção mínima de 60% de DBO, limite que só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
Está previsto na Resolução do CONAMA Nº 430 somente o que consta em