- SUSLei 8.080/1990: Lei Orgânica da SaúdeSistema Único de SaúdeSubsistemasArts. 19-A ao 19-H: Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
Regulamentada pela Lei nº 8.080/90, a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. Estão incluídas no atendimento ao disposto nessa Lei as ações e serviços de saúde voltados para o atendimento das populações indígenas, em todo o território nacional, coletiva ou individualmente. De acordo com o art. 19-G, o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena deverá ser como o Sistema Único de Saúde (SUS), descentralizado, hierarquizado e