Para os efeitos do imposto de renda, o percebido na alienação de bens imóveis considerase . Já a importância paga a título de aluguel, remetida, creditada, empregada ou entregue ao contribuinte, produzido por bens imóveis é denominada . Um(a) , na linguagem tributária, é o valor percebido independentemente de ser produzido pelo capital ou o trabalho do contribuinte.
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