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3913699 Ano: 2025
Disciplina: Direito do Trabalho
Banca: UEPB
Orgão: Pref. Riacho Santo Antônio-PB
Considere o tema apresentado no Texto II para responder à questão.
Texto II
“Em 2025, trabalhadores expostos a condições insalubres terão direito a valores atualizados do adicional de insalubridade. Amudança acompanha o reajuste do salário-mínimo nacional, que é de R$ 1.518,00 e serve de base para o cálculo do benefício. Previsto no artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o adicional é uma compensação financeira a empregados submetidos a riscos à saúde no ambiente profissional. [...]”
Fonte: FERREIRA, Clara Beatriz Saraiva. Adicional de insalubridade 2025: valores atualizados: entenda quem tem direito, como provar e evitar perdas trabalhistas. Último Segundo (iG), 20 jun. 2025. [adaptado] Disponível em: https://ultimosegundo.ig.com.br/2025-06-20/adicional-de-insalubridade-2025--advogada-alerta-paraatencao-aos-direitos-e provas.html. Acesso em: 3 set. 2025.
Sobre aspectos gerais para a concessão do adicional de insalubridade, analise as assertivas a seguir.

I- No caso de incidência de mais de um fator de insalubridade, será apenas considerado o de grau mais elevado para efeito de acréscimo salarial, sendo vedada a percepção cumulativa.
II- A eliminação ou neutralização da insalubridade não determinará a cessação do pagamento do adicional respectivo.
III- É facultada às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho e Emprego, através das Delegacias Regionais do Trabalho (DRTs), a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou determinar atividade insalubre.
IV- Nas perícias requeridas às DRTs, desde que comprovada a insalubridade, o perito do Ministério do Trabalho e Emprego não deverá indicar o adicional devido.

É CORRETO o que se afirma apenas em:
 

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