- Agentes PúblicosCargos, Empregos e Funções PúblicasAcumulação de Cargos, Empregos e Funções Públicas
- Lei 8.112/1990: RJUDo Regime Disciplinar
Ressalvados os casos previstos na Constituição,
é vedada a acumulação remunerada de cargos
públicos. De acordo com a Lei 8.112/90, detectada
a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos,
empregos ou funções públicas, a autoridade a que
se refere o art. 143 da Lei nº 8.112/90, notificará
o servidor, por intermédio de sua chefia imediata,
para apresentar opção no prazo improrrogável de
10 (dez) dias, contados da data da ciência e, na hipótese
de omissão, adotará procedimento sumário
para a sua apuração e regularização imediata, cujo
processo administrativo disciplinar se desenvolverá
nas seguintes fases:
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Técnico de Laboratório - Informática
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Tradutor e Intérprete de Libras
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