Disciplina: Estatuto do Idoso - Lei 10.741/2003
Banca: Consulplan
Orgão: Pref. Macaíba-RN
As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos no Estatuto da Pessoa Idosa forem ameaçados ou violados, as medidas de proteção à pessoa idosa, previstas na Lei nº 10.741/2003, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, e levarão em conta os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. Verificada a violação de direito por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
I. Encaminhamento à família ou curador, mediante termo de responsabilidade.
II. Orientação, apoio e acompanhamento permanente.
III. Requisição para tratamento de sua saúde, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar.
IV. Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuários dependentes de drogas lícitas ou ilícitas, à própria pessoa idosa ou à pessoa de sua convivência que lhe cause perturbação.
V. Abrigo permanente.
Está INCORRETO o que se afirma apenas em