O registro civil das pessoas naturais que realizar averbação da separação, divórcio e restabelecimento da sociedade conjugal, comunicará ao registro civil das pessoas naturais onde está registrado o nascimento do(s) nubente(s), para efeitos de anotação. Assinale a alternativa INCORRETA, considerando o Provimento 240 de 2020 (Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça de MS).