947172
Ano: 2002
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
Disciplina: Direito Tributário
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: Câm. Deputados
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Considerando as alterações introduzidas no CTN pela lei complementar n.º 104/2001, julgue o item abaixo, referente ao parcelamento do crédito tributário.
O parcelamento do crédito tributário, por não ser matéria prevista como objeto a ser tratado por lei complementar, conforme prevê a Constituição da República, poderá ser disciplinado nos estados da Federação, no Distrito Federal e nos municípios sem obedecer aos ditames da lei complementar n.º 104/2001, pois tal regulamentação é inconstitucional em virtude do princípio federativo.
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