O Estatuto do Servidor Público Municipal de Mogi das Cruzes é uma “Lei Complementar [que] institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes”. Conforme o seu art. 152, “São penalidades disciplinares: I – advertência; II – suspensão; III – demissão; IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V – destituição de cargo em comissão; VI – destituição de função de