A Lei de Regulamentação da profissão de Assistente Social, Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993, estabelece:
como atribuição privativa do Assistente Social prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.
como competência profissional dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social.
como atribuição privativa elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
como atribuição privativa do Assistente Social elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social.
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