As publicações das demonstrações financeiras ou contábeis são
obrigatórias para as entidades com capital aberto, conforme rege
a legislação societária. Embora não sejam obrigatórias para as
sociedades limitadas, tais demonstrações são de suma relevância
para participações em concorrência ou para requisição de
empréstimos e financiamentos bancários. Com relação às
demonstrações contábeis, julgue os seguintes itens.
O exercício social não precisa, necessariamente, coincidir
com o ano civil. Contudo, a prática de publicar balanços com
data de 31/12 é usual. Uma vez adotado o ano civil como
exercício social, as entidades de capital aberto devem
publicar as demonstrações contábeis até cinco dias antes da
assembléia geral ordinária.