- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Constrangimento ilegal (art. 146)
- Código PenalCrimes Contra a Organização do Trabalho
Aquele que, obriga ou coage alguém a usar mercadorias de determinado estabelecimento para impossibilitar o desligamento do serviço em virtude de divida: