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Respondida
550902
Ano:
2002
Disciplina:
Legislação Federal
Banca:
ESAF
Orgão:
RFB
Provas:
Analista Tributário da Receita Federal
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Ministérios
MF: Ministério da Fazenda
Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento - DRJ, nos limites de suas jurisdições, compete:
A
julgar os recursos especiais de decisão não unânime de Câmara de Conselho de Contribuintes, quando contrária à lei ou à evidência da prova ou de decisão que der à lei tributária interpretação divergente da que lhe tenha dado outra Câmara de Conselho de Contribuintes.
B
avaliar o desempenho dos dirigentes e acompanhar a conduta funcional dos servidores da Secretaria da Receita Federal.
C
informar ao Tribunal de Contas da União as irregularidades ou ilegalidades apuradas nas auditorias e fiscalizações de sua área de competência.
D
julgar, em primeira instância, após instaurado o litígio, processos administrativos fiscais de determinação e exigência de créditos tributários, inclusive os decorrentes de vistoria aduaneira, e de manifestação de inconformidade do sujeito passivo contra apreciações dos Inspetores e dos Delegados da Receita Federal em processos administrativos relativos ao reconhecimento de direito creditório, ao ressarcimento, à imunidade, à suspensão, à isenção e à redução de tributos e contribuições administrados pela SRF.
E
julgar os recursos voluntários de decisão de primeira instância sobre a aplicação da legislação referente a tributos, inclusive adicionais, e empréstimos compulsórios e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.
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