João, menor impúbere, representado por sua mãe, Maria, ambos residentes em Taguatinga, postulou alimentos em face do avô, Teodósio, no foro de Sobradinho, onde esse era domiciliado. Após regular instrução, o réu, em alegações finais, sustentou a incompetência do juízo e pediu a redistribuição do feito para Taguatinga, argumentando que as ações de alimentos devem ser propostas no foro do domicílio do alimentando.
Assinalar a proposição mais adequada em relação ao caso.