Conforme o art. 3º da CLT, considera-se empregado toda pessoa
física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador,
sob a dependência desse e mediante salário.
Entre os requisitos que caracterizam essa relação está a subordinação que, do ponto de vista jurídico, caracteriza-se como:
Entre os requisitos que caracterizam essa relação está a subordinação que, do ponto de vista jurídico, caracteriza-se como: