As execuções fiscais em âmbito municipal devem respeitar as regras previstas na Lei nº 6.830/80, dentre elas:
a Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, sendo ela relativa, não podendo ser ilidida por prova inequívoca a cargo do credor.
a petição inicial indicará apenas o juiz a quem é dirigida, o pedido e o requerimento para a citação, sendo dispensável o demonstrativo de cálculo do débito.
não ocorrendo o pagamento, nem a garantia da execução, a penhora só poderá recair sobre bens do executado, e de terceiros, com o consentimento expresso ou tácito.
em qualquer fase do processo será deferida pelo juiz à Fazenda Pública a substituição da penhora por depósito em dinheiro, dependendo da ordem prevista em lei.
a Fazenda Pública está sujeita ao pagamento de custas e emolumentos, sendo que a prática dos atos judiciais dependerá de preparo ou de prévio depósito.
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