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2450240 Ano: 2013
Disciplina: Direito Educacional e Tecnológico
Banca: CONSULTEC
Orgão: SEE-BA
A LDB, aprovada em 1996, restringiu, no Direito, Dever e Liberdade de Educar, o preceito constitucional que diz: “O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito subjetivo” (Art. 208, inciso VII, parágrafo I). Na LDB, está escrito: “o acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo” (Art. 5º) (Saviani, 1997, p. 203). Para Saviani, essa restrição abre duas possibilidades: a do sistema educacional brasileiro não se obrigar à gratuidade e a de ter sido uma medida preventiva para não estender a obrigatoriedade e a gratuidade ao nível médio de ensino, as quais haviam sido aprovadas no projeto da Câmara, elaborado com intensa participação do Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública. Isso resultou em parâmetros privatistas para o funcionamento dos sistemas de ensino.
Com base no texto apresentado e em consonância com o que se consolidou na educação brasileira nos anos 90, marque V para as afirmativas verdadeiras e F, para as falsas.
( ) Incentivo a campanhas apelativas e sequenciais, como, por exemplo, “adote uma escola”, “amigos da escola”, “padrinhos da escola”.
( ) Substituição de políticas públicas efetivas por campanhas filantrópicas.
( ) Fomento da educação básica, direito social de todos, passando a ser cada vez mais encarada como um serviço ou filantropia, no âmbito organizativo e institucional.
A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é
 

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