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Respondida
490213
Ano:
2019
Disciplina:
Direito Tributário
Banca:
VUNESP
Orgão:
Câm. Monte Alto-SP
Provas:
Procurador Jurídico
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Obrigação Tributária
Fato Gerador (arts. 114 ao 118)
Acerca do fato gerador, conforme dispõe o Código Tributário Nacional, é correto afirmar:
A
salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica, considera-se ocorrido o fato gerador, desde o momento em que esteja constituída, nos termos de direito tributário.
B
a autoridade administrativa não poderá desconsiderar atos e negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, devendo aplicar a penalidade correspondente.
C
salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação jurídica condicional suspensiva ou resolutória, considera-se ocorrido o fato gerador, respectivamente, desde o momento da prática do ato ou desde o momento do implemento da condição.
D
salvo disposição de lei em contrário, tratando-se de situação de fato, considera-se ocorrido o fato gerador, desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias a que produza os efeitos que lhe são próprios.
E
a definição legal do fato gerador é interpretada considerando-se a validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como a natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
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