O Art. 176 da Lei nº 6.404/76 estabelece que ao fim de
cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na
escrituração mercantil da companhia, demonstrações
financeiras que deverão exprimir com clareza a situação do
patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no
exercício. Considerando a nova redação dada ao referido
artigo pela Lei nº 11.638/07, é correto afirmar que são
demonstrações financeiras obrigatórias, EXCETO:
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