- Legislação EspecialLei 9.605/1998: Crimes e Infrações AmbientaisDa Aplicação da Pena (arts. 6º ao 24)
De acordo com o artigo 6º, da Lei n.º 9.605/1998, para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará
I. a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente.
II. os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental.
III. a situação econômica do infrator, no caso de multa.
É correto o que se afirma em