Sobre formas de resoluções de conflitos podemos afirmar:
A sentença arbitral é título executivo extrajudicial.
O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que haja acordo.
O instrumento de transação referendado por conciliador ou mediador credenciado por tribunal é título executivo judicial.
Ainda encontramos resquícios da autotutela ou autodefesa em nossa legislação.
O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
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