A Lei Estadual n
º 5.067, de 9 de julho de 2007, dispõe sobre o Zoneamento Ecológico Econômico para o Estado do Rio de Janeiro e define critérios para a atividade de silvicultura econômica no estado. De acordo com o dispositivo na Lei, o EIA-RIMA (Estudo de Impacto Ambiental-Relatório de Impacto Ambiental) será exigido nas zonas IX (Baixo Paraíba do Sul) e X (Itabapoana), para áreas acima de