- Código PenalAção Penal
- Código PenalCrimes Contra a PessoaLesões Corporais (art. 129)Modalidades de Lesões CorporaisLesão Corporal Leve e Culposa
No crime de lesões corporais leves (artigo 129, caput, CP) a ação penal será:
Provas
Questão presente nas seguintes provas
Analista Judiciário - Área Administrativa
80 Questões
Analista Judiciário - Direito
80 Questões