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A partir do Decreto n.º 23.196/1933 e do Decreto n.º 23.569/1933, julgue o item.

Não são atribuições dos engenheiros agrônomos a direção de serviços técnicos federais de genética agrícola, a produção de sementes e a fiscalização do comércio de sementes e plantas vivas.

 

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