- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Liberdade Individual (arts. 146 ao 154-B)Inviolabilidade dos Segredos (arts. 153 a 154-B)
No item a seguir é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base na parte especial do direito penal.
Paulo revelou, sem justa causa, segredo cuja revelação produziu dano a outrem.
Nessa situação, para que a conduta de Paulo configure o crime de violação de segredo profissional, é necessário que ele tenha tido ciência do segredo em razão de função, ministério, ofício ou profissão.
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