- Legislação EspecialLei 11.340/2006: Lei Maria da PenhaDa Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e FamiliarCapítulo II - Da Assistência à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar
O inciso II do § 2º, do art. 9º, da Lei Federal nº 11.340/2006 estabelece que o juiz
assegure à mulher em situação de violência doméstica e familiar, para preservar sua integridade
física e psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local
de trabalho, por até:
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