A inclusão nas escolas é um tema muito comentado e discutido. A missão de preparar o ambiente escolar para receber alunos com necessidades especiais não é mais um diferencial. O desafio está em fazer as adaptações de forma a dar condições para o desenvolvimento desses estudantes. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) estabelece que a matrícula de pessoa com deficiência seja obrigatória pelas escolas regulares e não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula. Instituições de ensino, públicas e particulares, não podem recusar a matrícula do estudante com deficiência pautada na deficiência. Dentro dos direitos fundamentais, a educação possui campo de destaque. No artigo 28, incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
I. Sistema educacional exclusivo nos níveis básicos de educação, bem como o aprendizado somente até os 18 anos.
II. Aprimoramento dos sistemas educacionais, visando a garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena.
III. Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia.
IV. Oferta de educação bilíngue, em Libras como opcional e na modalidade escrita da língua inglesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
É correto o que se AFIRMA em: