- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Calúnia (art. 138)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Difamação (art. 139)
- Código PenalCrimes Contra a PessoaContra a Honra (arts. 138 ao 145)Injúria ( art. 140)
- Código PenalCrimes Contra a Administração PúblicaPraticados por ParticularDesacato
Certo Juiz de Direito encaminha ofício à Delegacia de Polícia visando à instauração de inquérito policial em desfavor de determinado Advogado, porque o causídico, em uma ação penal de iniciativa privada, havia, em sede de razões de apelação, formulado protestos e críticas contra o Magistrado, alegando que este fundamentara sua sentença em argumentos puramente fantasiosos. Resta comprovado na investigação que os termos usados pelo Advogado foram duros e que tinham aptidão para ofender a honra do Magistrado, embora empregados de forma objetiva e impessoal. Assim, o Advogado: