- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
De acordo com o art. 20º da Lei de Responsabilidade fiscal, o percentual máximo destinado a gastos com pessoal no poder legislativo na esfera municipal, incluindo Tribunal de Contas do Município, quando houver, será de: