- Direito das CoisasDireitos Reais (Art. 1.225 ao 1.510)Direito Real sobre Coisas Próprias - Propriedade (Art. 1.228 ao 1.276)Aquisição da PropriedadeModos de Aquisição da Propriedade Móvel (Art. 1.260 ao 1.274)Usucapião
Elen, 59 anos, capaz, solteira, adquiriu um pequeno imóvel no interior há mais de vinte anos; no entanto, nunca tomou posse do imóvel. Flávia, desconhecendo qualquer direito de Elen sobre o imóvel, vive, sem autorização de Elen, no imóvel em questão, pelos últimos vinte anos, sem qualquer resistência, de forma pública. Considerando o direito de propriedade sobre esse imóvel, é correto afirmar que: