As dimensões autorizadas para veículos, com ou sem carga, são as seguintes:
largura máxima: 2,60m, altura máxima: 4,40m e comprimento de veículos não articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros.
largura máxima: 3,80m, altura máxima: 4,40m e comprimento de veículos não articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 14 metros.
largura máxima: 2,60m e altura máxima: 4,40m com comprimento ilimitado.
largura máxima: 2,60m, altura máxima: 8,40m e comprimento de veículos não articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros.
largura máxima: 0,60m, altura máxima: 4,40m e comprimento de veículos não articulados de transporte coletivo urbano de passageiros que possuam 3º eixo de apoio direcional: máximo de 15 metros.
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