- Direito das ObrigaçõesModalidades das Obrigações – Art. 233 ao 285Das Obrigações de Dar (Art. 233 ao 246)
Considerando o que dispõe o Código Civil acerca das obrigações e dos institutos da prescrição e da decadência, julgue o item que se segue.
Nas obrigações de dar coisa certa, caso a coisa restituível se deteriore por culpa do devedor, o credor poderá aceitar a coisa no estado que estiver, com direito a reclamar indenização por perdas e danos.