Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, no que se refere à distinção de sexo, o art. 5º afirma que
Com base no que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, no que se refere à distinção de sexo, o art. 5º afirma que